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Novo Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga

Os apoios sociais à habitação do Município de Braga já estão disponíveis no novo Regulamento de Apoio à Habitação. Publicado hoje, 31 de maio de 2022, em Diário da República, este documento visa o aumento dos apoios e reforça a transparência nos processos de candidatura.


Após cerca de 6 anos da criação do primeiro Regulamento, o novo encontra-se mais adaptado à experiência, realidade e necessidades atuais da BragaHabit e seus utentes. De facto, este regulamento permite uma compreensão mais clara e precisa do funcionamento dos diversos instrumentos disponibilizados pela empresa pública de habitação aos cidadãos do Concelho.


Novo RAH: alterações significativas nos apoios

O novo Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga apresenta alterações significativas. Porém os objetivos mantêm-se iguais aos previstos no anterior Regulamento nº 479/2016.





Tais modificações refletem-se na/o:

  • Acréscimo de mais apoios à habitação

  • Clareza e precisão na apresentação de informações sobre procedimentos de candidaturas

  • Reforço da transparência

  • Redução das dúvidas e incertezas que possam surgir no decurso dos processos administrativos

  • Clarificação da BragaHabit como responsável pelas obras de conservação decorrentes, apenas e unicamente de deteriorações inerentes a uma prudente utilização da habitação

Para Carlos Videira, Administrador da BragaHabit, estes pontos são cruciais para tornar as candidaturas mais justas e dignas, contribuíndo para uma verdadeira inclusão social.


A publicação do Regulamento de Apoio à Habitação vem dar resposta ao objetivo da atual administração da BragaHabit em alargar os apoios habitacionais. Tal como ao nível do subsídio e do arrendamento, bem como aumentando o valor dos apoios e o número de anos em que os mesmos podem ser atribuídos. Sempre sem descurar , e salvaguardando, os agregados familiares mais frágeis, nomeadamente os pensionistas, os portadores de deficiência e as famílias monoparentais que não sofrerão qualquer tipo de redução de apoio ao longo dos anos”. Neste novo regulamento está, também, prevista a possibilidade de atualizar a renda padrão no início de cada ano. Tal permitirá uma resposta mais ágil e mais eficaz às flutuações que se verifiquem no mercado de arrendamento ao longo do tempo.

O documento prevê, igualmente, a redução do tempo mínimo de residência no Concelho de 4 para 3 anos em todos os regimes de apoio (Arrendamento Apoiado, Subarrendamento, Residências Partilhadas e RADA).

E, contempla, ainda:

  • A audição do interessado em caso de transferência de habitação a título definitivo.

  • A possibilidade dos inquilinos conservarem mais do que dois annimais de estimação (cães ou gatos) na habitação, mediante autorização prévia da BragaHabit.


Candidaturas digitais através do Balcão Digital da BragaHabit

Para além de fisicamente, as candidaturas passam a poder ser realizadas online, através do mais recente Balcão Digital da BragaHabit.

Ao registarem-se no Balcão Digital, os candidatos evitarão deslocações desnecessárias ao atendimento no local. Além disso, o serviço torna-se mais rápido e simples.

Outro aspeto interessante do Balcão Digital para o cidadão é que este último poderá acompanhar em tempo real o estado do seu pedido de candidatura ou de requerimento.

Isto torna o processo de atribuição de apoios mais claro e transparente.


Presencialmente, na BragaHabit poderá contar com:

  • Um computador com acesso à internet para poder registar-se no Balcão Digital

  • Um técnico especializado para ajudá-l@ a esclarecer dúvidas no processo de candidatura no Balcão Digital. Ou para dar-lhe suporte na criação de uma conta de email ou no registo de conta no balcão.

  • O atendimento normal, pela ordem de chegada, para a obtenção de documentos, esclarecimentos de dúvidas no seu preenchimento ou até entrega dos mesmos quando não conseguir efetuá-lo via Balcão Digital.

Em resumo, nas palavras de Carlos Videira:

A partir de agora, todas as candidaturas serão submetidas no Balcão Digital da BragaHabit, permitindo aos beneficiários um acompanhamento constante do estado do seu processo, sendo que as pessoas com mais dificuldade poderão continuar a dirigir-se à BragaHabit, onde os nossos técnicos prestarão todo o apoio necessário na submissão de candidaturas.

O RADA no novo regulamento

Este novo regulamento de apoio à habitação prevê a aplicação do Regime Excecional do Arrendamento Apoiado no RADA. Ou seja, a partir de agora, residentes há menos de 3 anos no Concelho de Braga podem aceder ao RADA.


O documento permite, também, o alargamento do prazo de apoio do RADA de 5 para 10 anos, o que o torna equiparável ao regime de Arrendamento Apoiado.

Ademais, como em 2021, a BragaHabit apoiou cerca de 37,3% famílias monoparentais com baixos rendimentos, tornou-se importante que este regulamento contemplasse as mesmas. Assim, no documento em questão está presente a não aplicação de redução de apoio ao longo do tempo às famílias que:

  • Vivam unicamente de reformas

  • Apresentem incapacidade igual ou superior a 60%

  • Sejam famílias monoparentais em situação de vulnerabilidade económico-financeira


Cálculo do Subsídio de Arrendamento

Outro destaque no novo Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga é a fórmula de cálculo do subsídio de apoio ao arrendamento. O dito regulamento prevê um aumento em 61% do limite máximo de rendimento mensal líquido de candidatura: que agora passa de 8 Unidades de Conta (816 €) para 3 Indexantes dos Apoios Sociais (1 329,60 €). A alteração da fórmula de cálculo de apuramento do subsídio, que deixa de ser feita por escalões, passa a ser atribuída numa operação técnica proporcional e directa.


Renda Padrão

Por fim, este novo regulamento garante que a renda padrão passe a ser definida anualmente pelo Conselho de Administração da BragaHabit. Desta forma, consegue-se assegurar a adequação dos apoios às condições de mercado. Assim, no ano 0, deverá ser definida como renda padrão a renda máxima definida pelo Governo para o Município de Braga no Programa “Porta 65”, pela aplicação da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio.


Simulador RADA

Para facilitar e tornar mais claro para todas estas novas alterações ao RADA, especialmente ao nível dos cálculos dos potenciais apoios, a BragaHabit criou o Simulador RADA.

Como afirma Carlos Videira, este simulador é:


...uma ferramenta de apoio à submissão da candidatura ao RADA. Com o Simulador da BragaHabit os cidadãos poderão obter um resultado indicativo do seu pedido de apoio, tendo mais capacidade para fazer escolhas conscientes e informadas, e gerir o seu orçamento familiar.


Para mais informações, consulte o novo Regulamento de Apoio à Habitação. Veja se está elegível para um apoio aqui ↓


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