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Município de Braga torna permanente o regime de apoio ao empréstimo para aquisição de habitação própria

Foi aprovada ontem, em Reunião do Executivo Municipal, a proposta de abertura da consulta pública relativa à terceira alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação.



Pela necessidade de continuar a apoiar as famílias que se deparam com elevadas taxas de esforços no acesso à habitação, considera-se nesta alteração que o Regime de Apoio Direto ao Empréstimo deve ter um caráter permanente. A sua inclusão no Regulamento de Apoio à Habitação do Município garante um maior alinhamento com os restantes regimes de apoio e uma maior justiça na atribuição de apoios habitacionais.


Deste modo, o apoio à habitação por parte da BragaHabit passa a contemplar cinco tipos de candidaturas:

  • Arrendamento Apoiado;

  • Subarrendamento;

  • Apoio Direto ao Arrendamento;

  • Apoio Direto ao Empréstimo;

  • Residência Partilhada.


De igual forma, são alteradas outras disposições do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga que decorrem da experiência recente de aplicação do mesmo e que têm também como objetivo garantir maior justiça na atribuição de apoios.


Também na área da habitação, foi analisada a primeira alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Acessível, que visa assegurar a compatibilidade do programa com a legislação nacional e alargar as condições de acesso para proprietários e subarrendatários.


Assim, e considerando que a isenção de tributação em IRS e em IRC está prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais, sendo da responsabilidade do Estado, o encargo para o Município passa pela isenção de IMI.

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