Segundo o administrador da empresa municipal, o número de proprietários que decidiram colocar os seus imóveis neste regime de apoio fica aquém dos objetivos iniciais.
O regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Acessível vai sofrer alterações, nomeadamente com a melhoria das condições para os proprietários, tornando este regime mais atrativo para que se possa ter mais habitações para este propósito.
Aliás, Carlos Videira, admite que
Até ao momento, temos cinco habitações de cinco proprietários que decidiram colocar os seus imóveis neste regime de apoio, o que fica claramente aquém daquilo que tinham sido os nossos objetivos no início.
Segundo explica o adminstrador da BragaHabit
Com as alterações legislativas que, entretanto, foram produzidas, é possível rever o valor máximo das rendas a pagar aos proprietários, que passa a estar compreendido entre os 325€ para o T0 e os 875€ para o T5, quando no passado eram apenas 250€ para o T0 e 675€ para o T5.
Os proprietários podem acumular estes valores de renda pagos pela BragaHabit, com isenção do IMI, IRS e do IRC, conforme aplicável. O objetivo é que possamos depois disponibilizar mais casas aos agregados familiares que são elegíveis para este programa de apoio habitacional.
Regime de Apoio Direto ao Empréstimo passa a ser permanente
Em Braga, o Regime de Apoio Direto ao Empréstimo (RADE) passará a ter caráter permanente, em vez de excecional. O executivo municipal, que já está reunido em Lamas, prepara-se para aprovar a alteração ao regulamento.
Carlos Videira, administrador da BragaHabit, explica ainda que
O RADE passa a ser um dos cinco regimes de apoio habitacional consagrados no Regulamento de Apoio à Habitação, com regras semelhantes ao RADA – Regime de Apoio Direto ao Arrendamento – que já tinha a duração de 10 anos, com reduções de 10% no final de cada ano, com exceção daquilo que eram as circunstâncias das pessoas com algum elemento do agregado familiar portador de deficiência, famílias monoparentais com filhos menores e pessoas que vivem únicas exclusivamente das suas reformas ou das suas pensões.
Outras alterações a considerar
Além disso, Carlos Videira acrescentou que
Também será efetuada uma alteração na fórmula, que passa a considerar 50% da renda de referência ao invés dos 40%. Fica ainda definido que o valor máximo que cada agregado familiar pode receber do RADA ou do RADE é correspondente a 50% do encargo que essa pessoa tiver com as suas despesas de habitação.
Outra das alterações está relacionada com
A matriz de classificação, que passa a considerar como relevantes questões como a existência de uma ação de despejo para saída da habitação na pontuação das candidaturas que depois geram a lista de espera, seja para arrendamento apoiado, seja para residência partilhada, seja para atribuição dos subsídios diretos atribuídos às famílias. Assim sendo, o bolo do orçamento passa a ser distribuído de uma forma mais justa.
A BragaHabit tinha, no início do mandato, um orçamento a rondar os 800 mil euros para estas ajudas, sendo que atualmente ascende a 1,8 milhões.
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