Para dar continuidade à estratégia de não onerar a carga fiscal dos Bracarenses, o Executivo Municipal definiu uma série de medidas. Medidas que têm uma especial incidência na área da habitação.
A atribuição de benefícios na área da habitação
Em sede de reunião do Executivo, no dia 14 de dezembro, será analisado o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais no âmbito de Impostos Municipais do Município de Braga. Sendo que este documento terá de ser posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal.
A atribuição de isenções e de benefícios fiscais passa a ter obrigatoriamente por base este regulamento. Nele constam os critérios e condições para atribuição das referidas isenções fiscais, totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios, bem como a respetiva fundamentação.
Neste âmbito, assume especial relevância a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação. Conferindo competências na gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana. Bem como da propriedade e na gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado.
É, assim, fundamental para o Município de Braga incentivar a melhoria do parque habitacional através de diferentes programas de promoção e apoio à habitação.
Pelo que, este regulamento compreende, entre outros benéficos, a isenção de IMI no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível. Bem como a redução do mesmo até 20% para prédios urbanos arrendados para habitação cuja renda mensal obedeça ao seguinte critério:
a renda mensal seja igual ou inferior ao valor da renda padrão definida pela BragaHabit para aplicação do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga.
Estas medidas visam a dinamização do mercado de arrendamento habitacional. Com o intuito de incentivar os proprietários a disponibilizarem os seus imóveis a preços acessíveis.
Além disso, os prédios urbanos com eficiência energética beneficiam de uma redução de 15 % da taxa de IMI aplicável, a vigorar por cinco anos. Já os prédios urbanos ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, que sejam objeto de obras de reabilitação, beneficiam de incentivos ao nível do IMI e IMT.
Este regulamento prevê ainda a isenção da Derrama municipal para os sujeitos passivos com volume de negócios no ano anterior inferior ou igual a 150 mil euros. Como também, para as empresas cujo CAE principal esteja expressamente previsto na norma a aprovar e cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 600 mil euros.
Os restantes benefícios fiscais previstos pelo Município
O Executivo irá estabelecer a taxa de Imposto a cobrar, no ano de 2023, sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) nos 3,25%. Isto traduz-se numa redução de 0,50 pontos percentuais face ao ano anterior e 0,75 pontos percentuais quando comparado com o ano 2021. 5% é o valor da taxa máxima que seria possível o Município cobrar.
A proposta será analisada esta Quarta-feira, dia 14 de dezembro, em sede de reunião do Executivo. E, em complemento a esta redução do IRS, o Município de Braga vai manter os atuais valores da fiscalidade municipal em 2023.
No que se refere ao IMI, este cifrar-se-á, em 2023, em 0,33% para prédios urbanos. Relembramos que em 2022 e em 2021 verificou-se uma redução anual consecutiva de 0,01% em cada um dos anos. Sendo que estas foram as primeiras descidas deste imposto, desde 2014.
Os proprietários que exerçam a reabilitação de edifícios degradados terão uma redução em 20%, incentivando assim a reabilitação urbana, a fixação de população e a atracção de novos residentes para as áreas de reabilitação urbana. Mantém-se também a minoração a aplicar nos imóveis destinados a habitação própria e permanente. Através da dedução fixa de 20€, 40€ e 70€ para agregados familiares com 1, 2 e 3 ou mais dependentes a cargo, respetivamente.
Quanto aos prédios urbanos degradados e sem intervenção, o Executivo Municipal irá continuar a aplicar um agravamento de IMI de 30%, como forma de estimular a sua reabilitação.
Quanto à Derrama sobre o lucro das empresas, e uma vez que por imposições legais não é possível aplicar uma isenção total para empresas com volume de negócios até 150 mil euros, o Município vai aplicar a taxa mínima de 0,1%, a exemplo do sucedido nos anos anteriores. Além disto, a Autarquia irá continuar a aplicar uma taxa de 1,5% às empresas que apresentem valores superiores a 150 mil euros.
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