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Município de Braga cria apoio ao pagamento do empréstimo à habitação

O Município de Braga vota hoje, dia 28 de novembro, em sede de Reunião de Executivo, uma proposta que havia sido anunciada. A proposta de abertura de procedimento para elaboração do Regulamento de Apoio Extraordinário à Prestação Bancária para Habitação Própria e Permanente.


Criação de Apoio Extraordinário à Prestação Bancária para Habitação Própria e Permanente

A proposta surge da necessidade de “dar resposta a um problema crescente na vida de muitos Bracarenses. Que, com a subida dos juros do crédito à habitação e o aumento da inflação, se veem com uma cada vez maior incapacidade de cumprirem as suas obrigações”. Palavras proferidas pelo vereador João Rodrigues, que tutela o pelouro da Habitação do Município. Acrescentou ainda que “Há muitas pessoas a sofrerem um aperto considerável e esta é a forma que o Município encontra de as apoiar”.


O regulamento pretende criar um Regime de Apoio Direto ao Empréstimo (RADE), com natureza transitória e excecional. Com as mesmas condições previstas no Regime de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA), com as devidas adaptações. Adaptações estas que se refletem nas condições de acesso e nos termos de formalização da respetiva candidatura.


Este regime de apoio à habitação consiste na atribuição de um subsídio. Este será destinado a comparticipar a prestação mensal no âmbito de empréstimos bancários contraídos, até ao final do ano de 2021, para aquisição de habitação própria e permanente.


O período de apresentação de candidaturas decorrerá até ao final do ano civil de 2023. Sendo que podem aceder a este apoio os candidatos recenseados no Concelho de Braga e aí residentes há mais de três anos. Desde que tenham, igualmente, idade igual ou superior a 18 anos.


É intenção do Município que o subsídio seja atribuído por um período de 12 meses. Sendo que o montante a afetar no ano económico de 2023 é comum aos dois regimes de apoio direto à habitação (RADA e RADE). Refira-se que o valor do subsídio será determinado pela aplicação da fórmula prevista para o RADA no artigo 58.º do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga.


Saiba mais sobre os Apoios Sociais à Habitação da BragaHabit, aqui.



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