O Conselho Local de Habitação do Município de Braga reuniu no dia 8 de Março. O objetivo: elencar medidas para submeter à consulta pública em curso relativa ao programa lançado pelo Governo.
De acordo com o Vereador do Município de Braga, desta reunião saiu um conjunto de medidas alternativas e objetivas. Medidas que podem garantir, efetivamente, mais habitação para as populações.
João Rodrigues refere:
Acreditamos que a iniciativa privada deverá continuar a ter o papel principal no caminho para a habitação condigna em Portugal. O Governo olha para a resolução desses problemas com recurso quase exclusivo ao braço do Estado. O que está longe de garantir que os objetivos a que se propõe sejam atingidos.
Segundo o vereador, este pacote de medidas não resolverá os problemas na área da habitação. O pacote é ´bastante omisso´ em matérias como o licenciamento urbanístico.
É necessário agilizar, desburocratizando, os procedimentos de gestão urbanística. Fazer uso dos meios digitais de nova geração para esse fim.
Criticou ainda a falta de diálogo do Governo com as autarquias na elaboração deste programa. Algo ´evidente´ pela falta de propostas no âmbito do programa 1º Direito. E também, pela incapacidade de olhar para as particularidades de cada território no caso do alojamento local.
Propostas aprovadas pelo Conselho Local de Habitação
Com apenas uma abstenção, foram aprovadas 19 medidas:
1. Desburocratização do Programa 1º Direito através da:
alteração do sistema de controlo do IHRU sobre operações das autarquias para um regime de deferimento tácito;
atualização dos valores de referência por metro quadrado;
simplificação das exigências sobre as propriedades das autarquias ao nível dos registos.
2. Criação de uma unidade especializada para elaboração de um inventário completo e atualizado do património imobiliário do Estado. Assim como, de um regime legal excecional próprio que agilize a disponibilização dos referidos imóveis para fins habitacionais. Este último, em articulação com as autarquias e outras entidades relevantes da Administração Pública;
3. Simplificação dos processos de transferência de propriedade para os municípios. Isto sempre que esteja em causa a afetação do património do Estado para o reforço da oferta habitacional (arrendamento apoiado ou arrendamento a custos controlados);
4. Revitalização do setor cooperativo, através da criação de um programa de apoio e capacitação para a gestão de cooperativas. São garantidas condições de acesso a património para reabilitar e condições de financiamento para cada tipo de promoção;
5. Aposta em soluções inovadoras, como o “Build-to-Rent”, os modelos de Habitação Combinada ou a facilitação de construções modulares. Isto através de financiamento bonificados, de taxas urbanísticas reduzidas e de procedimentos próprios e mais ágeis do seu licenciamento;
6. Facilitação dos critérios para promover a classificação dos solos urbanizáveis como urbanos;
7. Alteração legislativa para que as Estratégias Locais de Habitação sejam fator de classificação dos solos como urbanos;
8. Reforço das equipas de acompanhamento técnico das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. O objetivo é garantir uma resposta condicente com os processos de revisão em curso;
9. Diminuição do IVA aplicável a todas as obras e serviços de construção e reabilitação para fins habitacionais, para a taxa mínima de 6%;
10. Reforço, em sede de IRS, do valor das deduções conseguidas pelo pagamento de rendas e de juros no crédito à habitação;
11. Isenção de IMT sobre as transmissões de imóveis para prédios urbanos destinados ao arrendamento acessível. Contudo, é obrigatório que o contrato de arrendamento tenha um prazo igual ou superior a cinco anos;
12. Aumento da taxa agravada de IMI para prédios devolutos há mais de um ano e para prédios em ruínas;
13. Eliminação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis;
14. Eliminação do Imposto de Selo na aquisição de habitação própria e permanente e no arrendamento habitacional;
15. Alteração à redução de taxa de IRS para contratos de arrendamento em função dos valores praticados, e não pela duração dos contratos. Ocorrerá progressivamente, em função do rendimento que os senhorios arrecadam com o arrendamento do imóvel;
16. Alteração do conceito de renda máxima admitida pelo conceito de renda de referência, na medida de apoio extraordinário ao pagamento da renda. Garante-se assim, a elegibilidade dos arrendatários que não encontrem um valor compatível com os limites de renda previstos no Porta 65;.
17. Reforço do Programa “Vale Eficiência” do Fundo Ambiental, aumentando o montante de cada vale (de 1 300 € para 2 600 €). O seu público-alvo será alargado, combatendo os graves problemas de pobreza energética.
18. Aumento dos valores de desconto no âmbito do IMI Familiar, que permanecem inalterados desde 2016;
19. Agilização de regimes de apoio ao pagamento de renda e de reescalonamento de dívida decorrente de contrato de crédito à habitação, durante prazo a fixar.
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